Gilberto Alves, Advogado

Gilberto Alves

Goiânia (GO)

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Gilberto Alves, Advogado
Gilberto Alves
Comentário · há 8 anos
É lamentável assistir uma cena dessa natureza, a função JUIZ LEIGO no meu modesto entendimento, não deveria existir nos quadros do judiciário, a autora desse crime deverá ser demitida a bem do serviço público, por ser incompetente para o exercício de cargo auxiliar de Magistrado, ser processada criminalmente embora a pena pelo crime insculpido na lei de abuso de autoridade, sua pena seja ínfima, a posterior responder por uma responsabilidade civil e que seja condenada a pagar uma verba indenizatória dividida em trezentas e sessenta parcelas, para ficar gravado em sua mente durante trinta anos, pelo seu despreparo no exercício de sua função.
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